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Tribunal Constitucional erradica prática da CGD que lesava devedores e banca

O Tribunal Constitucional acabou em dezembro com uma prática da Caixa Geral de Depósitos (CGD), em curso desde 1993, para acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas: executava penhoras, saltando uma fase do processo.


Em causa estão sobretudo incumprimentos de crédito ao consumo e não empréstimos para habitação. No entanto, também há casos de créditos concedidos a firmas.


A prática, que suporta-se num decreto-lei de 1993, faz com que quando alguém contrata um empréstimo com um banco e entra em incumprimento, recusando-se a fazer um acordo de pagamento, leva o banco a provar em tribunal que tem - ou não - direito a receber o dinheiro que emprestou. Perante a sentença, o banco vê reconhecido o crédito e o direito para ser reembolsado.



Apesar de ter suporte legal, os conselheiros do Palácio Ratton consideraram que a prática é violadora das leis da concorrência e prejudica os devedores do banco público, confirmando o entendimento de vários tribunais de primeira e segunda instância.

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